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Lei autoriza o município a realizar exames oftalmológicos e auditivos nos alunos da rede

  • Foto do escritor: Conexão Sanjoanense
    Conexão Sanjoanense
  • 17 de abr. de 2025
  • 1 min de leitura

Você sabia que a evasão e o baixo rendimento escolar dos alunos podem estar associados à falta de identificação de problemas de visão e audição? Para evitar que isso ocorra, a Câmara de São João da Barra aprovou um projeto de lei - que já foi sancionado - autorizando o Executivo a realizar exames oftalmológicos e auditivos e a fornecer aparelhos específicos, aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental da rede municipal.

A Lei nº 1.297/2025, de autoria da vereadora Joice Pedra, foi publicada no Diário Oficial do último dia 11 e também prevê a realização de campanhas educativas para a realização dos exames. “Essa lei é muito importante, pois sabemos que a deficiência visual e a auditiva interfere no processo de aprendizagem e no desenvolvimento psicossocial do aluno, impactando níveis no desempenho acadêmico, psicológico e social”, explicou Joice.

Pelo texto da lei, a realização dos exames será precedida de triagem a ser conduzida de forma articulada entre as Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, com o objetivo de promover diagnóstico preliminar sobre as condições de visão e audição dos alunos. E, nos casos em que foram identificados problemas visuais ou auditivos, o Executivo adotará as medidas necessárias para garantir o tratamento adequado, assegurando o acesso à saúde e a continuidade do processo educacional.

 
 

Conexão Sanjoanense

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